Executivo propõe mudança em norma sobre vinho composto
Visualizado 139 vezesO Projeto de Lei 2486/07, do Executivo, permite que os produtores de vinho composto adicionem ao produto, em conjunto ou separadamente, os ingredientes que o caracterizam (álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, caramelo e mistela simples). O projeto altera a lei art. 15 da Lei nº 7.678/88, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. A atual redação desse artigo não menciona a possibilidade de os ingredientes serem adicionados “em conjunto ou separadamente”.
Conforme exposição de motivos do Ministério da Agricultura, essa alteração, além de disciplinar a questão da produção do vinho composto e regularizar o mercado desse produto (atualmente existem 638 vinhos compostos registrados no Ministério da Agricultura), oferecerá os instrumentos jurídicos adequados para o registro do produto junto ao ministério, tornando possível a atualização desse dispositivo legal à realidade hoje encontrada no mercado mundial.
Conforme a lei, o vinho composto deverá conter no mínimo 70% de vinho de mesa e se classifica em: vermute, quinado, gemado, vinho composto com jurubeba e vinho composto com ferroquina, entre outros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=117906














